Faltas reduzem os dias de férias? Veja a tabela
Faltar ao trabalho sem justificativa não gera só desconto no salário e no descanso semanal: se as faltas se acumulam ao longo do período aquisitivo, elas também reduzem a duração das férias.
Veja a tabela oficial, o que conta como falta justificada e como isso afeta o valor a receber.
Tabela do art. 130 da CLT
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| 33 ou mais faltas | Perde o direito às férias do período |
A contagem é por período aquisitivo (12 meses), e não por ano civil. Ao começar um novo período, o contador zera.
O que NÃO conta como falta injustificada
- Atestado médico ou odontológico aceito pela empresa;
- Até 2 dias para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente;
- Até 3 dias de licença-casamento (gala);
- Licença-paternidade (5 dias) e afastamento por licença-maternidade;
- Doação voluntária de sangue (1 dia por ano), alistamento eleitoral (até 2 dias), serviço militar;
- Dias em que o empregado tenha faltado para prestar vestibular/ENEM ou comparecer a juízo;
- Acidente de trabalho ou doença comprovada pela Previdência (afastamento);
- Suspensão do contrato e período de aviso prévio trabalhado.
Faltas abonadas pelo empregador (por liberalidade ou norma coletiva) também não entram na tabela.
Faltas x atrasos
Atrasos e saídas antecipadas, isoladamente, não são "faltas" para o art. 130. Mas a soma de atrasos pode configurar falta de meio período ou de um dia, conforme a política da empresa e a convenção coletiva.
Como isso muda o valor das férias
Menos dias de férias significa menos dias remunerados. Um trabalhador com 6 a 14 faltas recebe 24/30 do que receberia, mais o 1/3 sobre esse valor menor. O limite do abono pecuniário também cai: 1/3 de 24 dias são 8 dias, e não 10.
Perguntas frequentes
Faltei 6 dias no ano. Perco 6 dias de férias?
Não é dia a dia. Com 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo, as férias caem de 30 para 24 dias.
Faltas justificadas com atestado reduzem as férias?
Não. Só as faltas injustificadas entram na tabela do art. 130.
Com 33 faltas eu fico sem férias?
Sim, você perde o direito às férias daquele período aquisitivo. No período seguinte, o direito recomeça.
As faltas do período anterior "somam" com as do atual?
Não. A cada novo período aquisitivo a contagem reinicia.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Regras, tabelas e entendimentos dos tribunais podem mudar — confira sempre o seu holerite/recibo de férias e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Calcule com o número certo de dias
Na Calculadora de Férias do 67devs, informe quantos dias de férias você tem direito (30, 24, 18 ou 12) para ver o valor correto com o 1/3 e os descontos.