Quantos dias de férias eu tenho direito?
A regra geral da CLT é simples: a cada 12 meses trabalhados para o mesmo empregador, você adquire o direito a 30 dias corridos de férias, remunerados com o salário normal mais o terço constitucional.
Mas existem detalhes que mudam esse número — faltas injustificadas, tipo de contrato e o prazo que a empresa tem para conceder as férias. Veja como funciona cada um.
Período aquisitivo e período concessivo
São dois prazos de 12 meses em sequência:
- Período aquisitivo — os 12 meses que você trabalha para ganhar o direito às férias.
- Período concessivo — os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa tem que conceder essas férias.
Se a empresa não conceder dentro do período concessivo, as férias passam a ser devidas em dobro (art. 137 da CLT). Veja os detalhes em férias vencidas em dobro.
30 dias corridos — e o que "corridos" significa
Os 30 dias contam de forma corrida, incluindo fins de semana e feriados. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros no mínimo 5 dias cada — com a concordância do empregado. Detalhes em parcelamento de férias.
Faltas injustificadas reduzem os dias
O art. 130 da CLT reduz a duração das férias conforme o número de faltas não justificadas no período aquisitivo:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| 33 ou mais faltas | Perde o direito às férias do período |
Faltas abonadas ou justificadas (atestado médico, licenças legais, etc.) não entram nessa conta. Veja a lista completa em faltas reduzem os dias de férias?.
Casos especiais
- Menos de 12 meses (rescisão) — você não tem férias "vencidas", mas tem férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado + 1/3.
- Empregado doméstico — mesma regra de 30 dias após 12 meses (LC 150/2015), com parcelamento em até 2 períodos e possibilidade de converter 1/3 em dinheiro.
- Contrato intermitente — a cada 12 meses o trabalhador adquire 1 mês de férias, período em que não pode ser convocado pelo mesmo empregador.
- Regime de tempo parcial — desde a reforma de 2017, segue a mesma tabela de 30 dias do art. 130 (a antiga tabela reduzida foi revogada).
Perguntas frequentes
Preciso de 1 ano de casa para tirar férias?
Para as férias "normais" (30 dias), sim: o direito nasce ao completar o período aquisitivo de 12 meses. Antes disso, só há férias proporcionais, pagas em caso de rescisão.
Quem marca a data das férias?
O empregador, respeitando o período concessivo. Estudante menor de 18 anos tem direito a férias coincidindo com as escolares, e membros da mesma família que trabalham na empresa podem pedir para tirar juntos.
Férias podem começar em qualquer dia?
Não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (art. 134, §3º).
Faltei alguns dias com atestado. Perco dias de férias?
Não. Só as faltas injustificadas contam na tabela do art. 130.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Regras, tabelas e entendimentos dos tribunais podem mudar — confira sempre o seu holerite/recibo de férias e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Calcule o valor das suas férias
Sabendo quantos dias você tem, use a Calculadora de Férias do 67devs para ver o valor a receber: dias de férias + 1/3, abono pecuniário (se vender dias), médias de horas extras e adiantamento do 13º, já com desconto de INSS e IRRF de 2026.