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Trabalhista

Férias vencidas em dobro: quando a empresa tem que pagar

A empresa não pode segurar as suas férias indefinidamente. Passado o prazo legal para concedê-las, elas se tornam férias vencidas e, mantido o atraso, passam a ser pagas em dobro.

Entenda o prazo, a base do dobro e o que fazer quando isso acontece.

O prazo: período concessivo de 12 meses

Depois de você completar o período aquisitivo (12 meses trabalhados), a empresa tem os 12 meses seguintes — o período concessivo — para conceder as férias. Se elas não forem concedidas dentro desse prazo, ficam vencidas.

Quando vira "em dobro"

Segundo o art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o fim do período concessivo, a remuneração é paga em dobro. A Súmula 81 do TST esclarece: apenas os dias que ultrapassam o prazo são pagos em dobro — não necessariamente o período inteiro, se parte dele ainda estava dentro do prazo.

O dobro inclui o terço constitucional. Férias de R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = R$ 4.000; em dobro, R$ 8.000.

E se as férias vencidas só forem pagas na rescisão?

Se, ao sair da empresa, você tinha um período de férias já vencido e não gozado, ele é pago em dobro + 1/3 no acerto. Períodos ainda dentro do prazo entram de forma simples. Veja o conjunto das verbas em o que o trabalhador recebe na dispensa sem justa causa.

A empresa pode ser multada

Além do pagamento em dobro ao trabalhador, a concessão de férias fora do prazo sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho (art. 153 da CLT).

O que fazer

  • Formalize por escrito o pedido para tirar as férias vencidas.
  • Se a empresa não marcar, você pode ajuizar reclamação pedindo a concessão (o juiz pode fixar prazo e multa diária) ou o pagamento em dobro.
  • Guarde holerites e registros que comprovem as datas do período aquisitivo.

Perguntas frequentes

Tenho 2 períodos de férias acumulados. Isso é legal?

Não. A CLT não permite acumular férias (salvo exceções muito específicas). O segundo período, se fora do prazo concessivo, é devido em dobro.

O dobro é só do salário ou inclui o 1/3?

Inclui. Dobra-se a remuneração das férias já acrescida do terço constitucional.

Pedi demissão. As férias vencidas saem em dobro?

Se estavam vencidas (período concessivo esgotado) e não gozadas, sim — em dobro + 1/3, independentemente de ter sido você a pedir a saída.

Férias em dobro têm desconto de imposto?

Quando pagas na rescisão, têm natureza indenizatória e são isentas de INSS e IR — a lei do custeio da Previdência exclui expressamente a dobra do art. 137 do salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28, §9º) e o STJ afasta o IR (Súmula 386). Se as férias forem gozadas em atraso durante o contrato, a Receita costuma tributar normalmente, embora haja decisões que afastem o imposto sobre a parcela dobrada por seu caráter de penalidade.

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Regras, tabelas e entendimentos dos tribunais podem mudar — confira sempre o seu holerite/recibo de férias e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Simule o valor

Na Calculadora de Férias, calcule o valor simples de um período e dobre para estimar o pagamento em dobro. Para férias vencidas no acerto, use a Calculadora de Rescisão.

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