Vender férias (abono pecuniário): como funciona e quanto rende
"Vender as férias" é o nome popular do abono pecuniário: o direito de converter em dinheiro uma parte dos dias de férias e descansar o restante. Está no art. 143 da CLT e é uma escolha do trabalhador.
Veja o limite, o prazo para pedir, como o valor é calculado e por que ele costuma "render mais" do que os dias descansados.
Quanto dá para vender
No máximo 1/3 do período de férias. Para quem tem direito a 30 dias, isso significa vender até 10 dias e descansar os outros 20. Não é possível vender metade nem o período inteiro.
Se as férias forem reduzidas por faltas (24, 18 ou 12 dias), o limite do abono também cai proporcionalmente — sempre 1/3 do que você tem direito.
Prazo para pedir
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, §1º). Feito no prazo, o abono é um direito do trabalhador — a empresa não pode recusar. Fora do prazo, a concessão passa a depender de acordo com o empregador.
Por que o abono "rende mais"
O abono pecuniário e o 1/3 sobre ele têm natureza indenizatória: são isentos de INSS e de Imposto de Renda. Já os dias de férias efetivamente descansados sofrem os dois descontos. Ou seja, os 10 dias vendidos entram líquidos, enquanto os 20 dias gozados entram com desconto.
Exemplo
Salário de R$ 3.000, 30 dias de férias, vendendo 10:
• 20 dias de férias gozadas: R$ 2.000 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67 (com INSS e IRRF)
• Abono de 10 dias: R$ 1.000 + 1/3 (R$ 333,33) = R$ 1.333,33 (isento)
• Ainda pode haver o adiantamento de 50% do 13º, se solicitado.
Vale a pena vender as férias?
- A favor: entra dinheiro isento de impostos e você mantém 20 dias de descanso.
- Contra: você abre mão de 10 dias de descanso; para quem está exausto, o custo à saúde pode não compensar o valor.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a aceitar a venda das férias?
Se o pedido for feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, sim. É um direito do trabalhador.
O abono pecuniário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não. O abono e o 1/3 sobre ele são isentos dos dois. Os descontos incidem apenas sobre os dias de férias que você descansa.
Posso vender as férias todo ano?
Sim, a cada período aquisitivo, sempre respeitando o limite de 1/3 e o prazo do pedido.
Empregado doméstico pode vender férias?
Pode. A LC 150/2015 permite converter 1/3 das férias em abono pecuniário — mas o pedido deve ser feito até 30 dias antes do término do período aquisitivo (no regime geral da CLT o prazo é de 15 dias).
Quem trabalha em tempo parcial pode vender férias?
Sim. A vedação antiga foi derrubada pela reforma trabalhista de 2017.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Regras, tabelas e entendimentos dos tribunais podem mudar — confira sempre o seu holerite/recibo de férias e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Simule com e sem a venda
Na Calculadora de Férias do 67devs, informe quantos dias quer vender e compare o valor líquido com o de tirar os 30 dias inteiros.