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Férias proporcionais: quem tem direito e como calcular

Férias proporcionais são a fração de férias correspondente aos meses trabalhados em um período aquisitivo que ainda não se completou. Elas aparecem, quase sempre, no acerto da rescisão.

Veja a regra de cálculo, quem tem direito conforme o tipo de saída e como isso se soma às demais verbas.

A regra: 1/12 por mês + 1/3

Para cada mês trabalhado no período aquisitivo em curso, você acumula 1/12 das férias. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro; abaixo disso, é desprezada. Sobre o total incide sempre o terço constitucional.

Exemplo: salário de R$ 2.400, 7 meses e 20 dias no período aquisitivo em curso. Como os 20 dias contam como mês, são 8/12.
• Férias proporcionais: 8/12 × R$ 2.400 = R$ 1.600
• Terço constitucional: R$ 533,33
• Total: R$ 2.133,33

Quem tem direito na rescisão

Motivo da saídaFérias proporcionaisFérias vencidas
Dispensa sem justa causaSimSim + 1/3
Pedido de demissãoSim (Súmula 261 do TST)Sim + 1/3
Rescisão por acordo (484-A)SimSim + 1/3
Fim de contrato por prazo determinadoSimSim + 1/3
Dispensa por justa causaNão (perde)Sim + 1/3

Ou seja: na justa causa o trabalhador perde as férias proporcionais, mas continua com direito às vencidas + 1/3 (Súmula 171 do TST e art. 146, parágrafo único, da CLT).

Férias proporcionais com menos de 1 ano

Mesmo quem sai antes de completar 12 meses tem direito às proporcionais. A Súmula 261 do TST garante isso inclusive no pedido de demissão.

Descontos

Férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão têm natureza indenizatória: não sofrem INSS nem Imposto de Renda, qualquer que seja o motivo da saída (Súmula 386 do STJ). Já as férias gozadas durante o contrato são tributadas normalmente.

Perguntas frequentes

Férias proporcionais têm o terço de 1/3?

Sim. O adicional de 1/3 incide sobre qualquer modalidade de férias — gozadas, vencidas, proporcionais ou abono.

Trabalhei 4 meses e 10 dias. Quantos avos tenho?

4/12. Os 10 dias, por serem menos de 15, não contam como mês.

Fui mandado embora por justa causa. Perco tudo de férias?

Perde as proporcionais. As férias vencidas (de período aquisitivo já completo) continuam devidas, com 1/3.

Férias proporcionais entram no cálculo do FGTS e do 13º?

Não se confundem: cada verba tem a sua base. Mas todas aparecem juntas no Termo de Rescisão.

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Regras, tabelas e entendimentos dos tribunais podem mudar — confira sempre o seu holerite/recibo de férias e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Veja no cálculo da rescisão

A Calculadora de Rescisão do 67devs já separa férias vencidas e proporcionais com o 1/3, junto com saldo de salário, aviso e FGTS. Para férias tiradas na vigência do contrato, use a Calculadora de Férias.

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