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Trabalhista

Pedido de demissão: o que você tem direito a receber

Quando é o trabalhador quem decide sair, a rescisão é mais enxuta: recebem-se as verbas proporcionais ao tempo trabalhado, mas ficam de fora a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego.

Veja exatamente o que entra e o que não entra no acerto do pedido de demissão.

O que você recebe

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída.
  • 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano.
  • Férias vencidas + 1/3 — se houver período completo não gozado.
  • Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês do período aquisitivo em curso (garantido desde a Súmula 261 do TST, mesmo com menos de 1 ano de casa).

O que você não recebe

  • Aviso prévio indenizado — não há valor a receber; ao contrário, você deve cumprir o aviso ou indenizá-lo à empresa.
  • Multa de 40% do FGTS — não é devida no pedido de demissão.
  • Saque do FGTS — o saldo fica retido na conta vinculada (salvo hipóteses específicas, como compra da casa própria ou o saque-aniversário).
  • Seguro-desemprego — não há direito, pois o desligamento partiu do empregado.

O aviso prévio no pedido de demissão

Você deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Há três cenários:

  • Cumpre o aviso trabalhando — recebe normalmente os 30 dias.
  • A empresa dispensa o cumprimento — você sai antes e não há desconto.
  • Não cumpre e a empresa não dispensa — ela pode descontar um salário da rescisão.

A proporcionalidade de 3 dias por ano não se aplica aqui: ela é um direito apenas de quem é dispensado.

Exemplo rápido

Salário de R$ 2.500, saída em 20/03, 1 ano e 4 meses de casa, aviso cumprido: saldo de 20 dias (R$ 1.666,67) + 13º proporcional de 3/12 (R$ 625) + férias vencidas 30 dias + 1/3 (R$ 3.333,33) + férias proporcionais 4/12 + 1/3 (R$ 1.111,11), menos INSS e IRRF sobre saldo e 13º.

Descontos

Incidem INSS e IRRF apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. As férias vencidas e proporcionais com 1/3 pagas na rescisão têm natureza indenizatória: não sofrem INSS nem Imposto de Renda, qualquer que seja o motivo do desligamento (Súmula 386 do STJ). Confira sempre os valores no Termo de Rescisão.

Vale a pena pedir demissão ou negociar um acordo?

Se a empresa concordar, a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) permite sacar até 80% do FGTS e receber metade do aviso e 20% de multa — um meio-termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.

Perguntas frequentes

Consigo sacar o FGTS se pedir demissão?

Não pelo motivo da rescisão. O saldo só sai em hipóteses específicas (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, saque-aniversário, entre outras).

Tenho direito a férias proporcionais mesmo com menos de 1 ano?

Sim. A Súmula 261 do TST garante as férias proporcionais + 1/3 a quem pede demissão antes de completar 12 meses.

A empresa é obrigada a aceitar minha carta de demissão na hora?

Sim, o pedido é um ato do trabalhador. O que se negocia é apenas o cumprimento ou não do aviso prévio.

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Regras, tabelas e entendimentos dos tribunais podem mudar — confira sempre o seu Termo de Rescisão e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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