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Trabalhista

Parcelamento de férias em até 3 períodos: como funciona

Antes da reforma trabalhista de 2017, dividir as férias era exceção. Hoje o parcelamento em até 3 períodos é permitido de forma geral, com algumas regras fixas.

As regras do art. 134, §1º

  • No máximo 3 períodos.
  • Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos.
  • Os outros dois precisam ter no mínimo 5 dias corridos cada.
  • O parcelamento depende da concordância do empregado — não pode ser imposto.

Combinações válidas para 30 dias: 14 + 10 + 6, 15 + 10 + 5, 20 + 5 + 5, 14 + 16, entre outras. Combinações inválidas: 10 + 10 + 10 (nenhum chega a 14), 25 + 3 + 2 (períodos menores que 5).

Quando as férias não podem começar

Nenhum dos períodos pode ter início nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (art. 134, §3º). Na prática, isso costuma impedir início às sextas-feiras e às vésperas de feriado.

Pagamento de cada período

A remuneração de cada parcela de férias, com o 1/3 proporcional àquele período, deve ser paga até 2 dias antes do início de cada período (art. 145). O 1/3 total continua sendo de 1/3 sobre o valor das férias.

Menores de 18 e maiores de 50

Até 2017, a CLT exigia que menores de 18 e maiores de 50 anos tirassem férias sempre de uma só vez. A reforma trabalhista revogou essa restrição (o antigo §2º do art. 134): hoje o parcelamento em até 3 períodos vale para qualquer idade. Ainda assim, convenções e acordos coletivos podem trazer regras próprias — vale conferir a norma da sua categoria.

Empregado doméstico

A LC 150/2015 permite o parcelamento em até 2 períodos, um deles de no mínimo 14 dias corridos.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a parcelar as férias?

Não. O parcelamento exige a sua concordância. Sem ela, as férias devem ser concedidas em período único de 30 dias.

Posso parcelar e ainda vender 10 dias?

Sim, mas o cálculo fica mais restrito: você vende até 1/3 (10 dias) e parcela os 20 dias restantes respeitando os mínimos de 14 e 5 dias — o que, na prática, limita as combinações.

Cada parcela tem 1/3?

O 1/3 constitucional incide sobre o total das férias. Ele é pago de forma proporcional junto com cada parcela.

As parcelas precisam ser no mesmo período concessivo?

Sim. Todas as parcelas devem ser concedidas dentro dos 12 meses do período concessivo, sob pena de dobra.

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Regras, tabelas e entendimentos dos tribunais podem mudar — confira sempre o seu holerite/recibo de férias e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Calcule o valor de cada período

Use a Calculadora de Férias do 67devs para simular o valor de um período parcial (por exemplo, 14 dias) com o 1/3 proporcional e os descontos.

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