Prazo para pagamento da rescisão e o que fazer se atrasar
Encerrado o contrato, a empresa não tem prazo livre para acertar as contas. A CLT fixa um limite único e curto — e prevê multa automática quando ele é descumprido.
O prazo: 10 dias corridos
Desde a reforma trabalhista de 2017, o art. 477, §6º da CLT estabelece um prazo único de 10 dias corridos, contados do término do contrato, para o empregador:
- pagar todas as verbas rescisórias;
- entregar as guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego (ou fazer a comunicação eletrônica que as substitui);
- anotar a baixa na Carteira de Trabalho (hoje, na CTPS digital).
Esse prazo vale independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado, indenizado ou dispensado. Antes de 2017 havia dois prazos (1 dia útil ou 10 dias conforme o caso); hoje é sempre 10 dias corridos.
A partir de quando conta
Os 10 dias correm a partir do dia seguinte ao fim do contrato. No aviso trabalhado, é o dia seguinte ao último dia efetivamente trabalhado. No aviso indenizado ou dispensado, é o dia seguinte ao da comunicação da dispensa — e não a data projetada do aviso. Ou seja: a projeção do aviso prévio conta para as verbas (13º, férias e FGTS), mas não adia o prazo de pagamento.
A multa por atraso (art. 477, §8º)
Se o pagamento não sair no prazo, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário do empregado (além, é claro, das verbas em atraso). A multa é devida mesmo que o atraso seja de um único dia, salvo se o trabalhador tiver dado causa à demora.
Existe também a multa administrativa prevista no mesmo artigo, de 160 BTN por trabalhador, revertida ao poder público — essa não vai para o empregado.
O que fazer se a rescisão atrasar
- Registre a cobrança por escrito — e-mail ou mensagem ao RH pedindo a data de pagamento e as guias.
- Junte documentos — contrato, holerites, aviso de desligamento, TRCT (se recebeu), extrato do FGTS.
- Procure o sindicato da categoria — muitos fazem a cobrança extrajudicial e orientam sobre a homologação.
- Reclamação na Superintendência Regional do Trabalho — é possível denunciar o descumprimento.
- Ação trabalhista — com pedido das verbas, da multa do art. 477 e, se cabível, da multa do art. 467 (50% sobre as verbas incontroversas não pagas até a primeira audiência).
Prazo para entrar na Justiça
Você tem 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar verbas dos 5 anos anteriores. Não deixe o prazo correr.
Perguntas frequentes
O prazo de 10 dias é útil ou corrido?
Corrido, contando fins de semana e feriados. Se o 10º dia cai em sábado, domingo ou feriado, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (art. 775 da CLT e OJ 162 da SDI-1 do TST), sem a multa por atraso. Muitas empresas, por segurança, antecipam o pagamento.
A multa do art. 477 é automática?
Sim. Basta o atraso para que ela seja devida, sem necessidade de provar prejuízo. A exceção é quando o próprio trabalhador deu causa à demora.
A empresa pode pagar em parcelas?
Não. As verbas rescisórias devem ser quitadas de uma vez, dentro do prazo.
E se eu me recusar a assinar o Termo de Rescisão?
A recusa em assinar não suspende o prazo de pagamento. A empresa pode depositar os valores em juízo ou em conta, mas continua obrigada a pagar em 10 dias.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Regras, tabelas e entendimentos dos tribunais podem mudar — confira sempre o seu Termo de Rescisão e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Confira se o valor está certo
Antes de dar quitação, compare o que a empresa ofereceu com a estimativa da Calculadora de Rescisão do 67devs: saldo de salário, aviso, 13º e férias + 1/3, FGTS + multa, menos INSS e IRRF de 2026.